Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda com condicionalidades criado pelo Governo Lula em 2003, por sugestão de Marconi Perillo, então governador de Goiás pelo PSDB, para integrar e unificar ao Fome Zero os antigos programas implantandos no Governo FHC: o "Bolsa Escola", o "Auxílio Gás" e o "Cartão Alimentação". O PBF é tecnicamente chamado de mecanismo condicional de transferência de recursos. Consiste-se na ajuda financeira às famílias pobres, definidas como aquelas que possuem renda per capita de R$ 70,01 até 140,00 e extremamente pobres com renda per capita até R$ 70,00. A contrapartida e que as famílias beneficiárias mantenham seus filhos e/ou dependentes com frequência na escola e vacinados. O programa visa a reduzir a pobreza a curto e a longo prazo através de transferências condicionadas de capital, o que, por sua vez, visa a quebrar o ciclo geracional da pobreza de geração a geração.
É considerado um dos principais programas de combate à pobreza do mundo, tendo sido nomeado como "um esquema anti-pobreza inventado na América Latina (que) está ganhando adeptos mundo afora" pela britânica The Economist. Ainda de acordo com a publicação, os governos de todo o mundo estão de olho no programa.. O jornal francês Le Monde reporta: "O programa Bolsa Família amplia, sobretudo, o acesso à educação, a qual representa a melhor arma, no Brasil ou em qualquer lugar do planeta, contra a pobreza."
O Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 22 a R$ 200. Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.
O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
Condicionalidades do Bolsa Família
O que são as Condicionalidades do Programa Bolsa Família?
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.
Quais são as condicionalidades na área de educação?
- Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
- Garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
- Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da freqüência escolar.
As dúvidas da família sobre o compromisso da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161 com os técnicos do Ministério da Educação, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
Para gestantes e nutrizes:
- Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
- Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
- Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
- Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?
Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício.
A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
- Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
- Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
- Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).
Quais são as condicionalidades do BVJ?
O jovem de 16 e 17 anos deverá estar matriculado na escola e ter freqüência mensal igual ou acima de 75%.
Para as crianças com idade entre 06 e 15 anos, o acompanhamento da freqüência escolar não muda.
O que acontece quando o jovem descumpre as condicionalidades do BVJ?
Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver freqüência escolar mensal abaixo de 75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidades.
A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o benefício variável jovem será afetado.
Como será feita a repercussão do descumprimento da condicionalidade do BVJ - Benefício Variável Jovem?
O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de descumprimento, da seguinte forma:
1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício;
2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60 dias. Não recebe as parcelas suspensas;
3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício.
Critérios de Seleção
O Bolsa Família seleciona as famílias com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais. O Cadastro é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País.
Com base nas informações inseridas no Cadastro Único, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa. O critério principal é a renda familiar por pessoa.
O cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.